RESOLUÇÃO CEPE/UFRPE Nº 497, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu Acadêmicos desta Universidade Federal Rural de Pernambuco.

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AÇÕES AFIRMATIVAS DA PÓS-GRADUAÇÃO

Dispõe sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, pessoas com deficiência e trans na Pós-Graduação Stricto sensu e Lato sensu da Universidade Federal Rural de Pernambuco e dá outras providências.

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Manual de Orientação para Utilização dos Recursos PROAP/CAPES

Este Manual tem como objetivo orientar e padronizar os procedimentos de solicitação/requisição de despesas previstas na Portaria CAPES PROAP nº 156, de 28 de novembro de 2014, pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG), da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).

Recomenda-se que, antes de qualquer procedimento para utilização dos recursos PROAP, o(a) coordenador(a) do programa leia atentamente este manual elaborado pela PRPG. A execução orçamentária do PROAP necessita de vários procedimentos que devem ser cuidadosamente observados pelos PPG, visando atender às normas contábeis e financeiras exigidas por lei.

A utilização de cada elemento de despesa previsto na portaria PROAP é de grande importância para garantir a eficácia na gestão destes recursos. Caso necessite tirar algumas dúvidas, ou identifique algum procedimento não previsto neste manual, favor entrar em contato com a PRPG pelo telefone (81) 33206056 ou e-mail (financeiro.prpg@ufrpe.br).

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PROAP/CAPES - PORTARIA Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação - PROAP. Determina os critérios e limites para utilização do recurso.

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BOLSAS CAPES - RESOLUÇÃO CEPE/UFRPE Nº 407, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Normativa que disciplina a gestão de bolsas de estudo (CAPES) do(a)s discentes de mestrado e doutorado regularmente matriculado(a)s em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu acadêmicos da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

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CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGFA

Credenciamento e Descredenciamento de Docentes

As normas de credenciamento e descredenciamentos de docentes permanentes e colaboradores do corpo docente do Programa de Pós-graduação em Física seguirá as seguintes exigências:

O(a) proponente a docente permanente ou colaborador(a) deverá possuir título igual ou equivalente ao de doutor, com produção intelectual na área da CAPES em que o programa está inserido, Física/Astronomia e que se enquadre em uma das linhas de pesquisa do programa.

O(a) proponente a docente permanente deve apresentar média de publicação de pelo menos 4 (quatro) artigos nos últimos 3 (três) anos, em periódicos com fator de impacto maior que 1,5 (um virgula cinco). No caso em que o(a) proponente tenha obtido o titulo de doutor(a) nos últimos 5 (cinco) anos, deve apresentar média de publicação de pelo menos 3 (três) artigos nos últimos três anos, em periódicos com fator de impacto maior que 1,5 (um virgula cinco).

O credenciamento será automático se o proponente for bolsista de produtividade do CNPq, desde que desenvolva pesquisa na área de concentração e em uma das linhas de pesquisa do programa.

O(a) proponente que satisfizer os requisitos dos itens 1 e 2 e que tenha vínculo funcional com a Universidade Federal Rural de Pernambuco será obrigatoriamente classificado como docente permanente. O(a) proponente que satisfizer os requisitos dos itens 1 e 2 e que não tenha vínculo funcional com a Universidade Federal Rural de Pernambuco poderá ser classificado como permanente, colaborador(a) ou professor visitante.

O número de docentes colaboradores(as) e professores(as) visitantes não poderá exceder 30\% do número total de membros do programa.

O docente tem como obrigações:

Orientar pelo menos um aluno no período de 2 (dois) anos;
Ministrar pelo menos uma disciplina por ano;
Publicar 3 (três) artigos nos últimos 3 (três) anos;
Ter ao menos 1 (um) artigo com discente/egresso no período de 2 (dois) anos.

O(a) proponente deverá enviar solicitação à coordenação do Programa de Pós-graduação em Física Aplicada acompanhada do Curriculum Vitae modelo Lattes atualizado, uma carta de apresentação e indicar as disciplinas que poderá ministrar.

Descredenciamento e Recredenciamento

O recredenciamento dos(as) docentes permanentes e colaboradores(as) ocorrerá bianualmente. Pare ser recredenciado o(a) docente permanente ou colaborador(a) deve:

Apresentar média de publicação de pelo menos 3 (três) artigos nos últimos três anos, em periódicos com fator de impacto maior que 1,5 (um virgula cinco). O recredenciamento será automático se o pesquisador for bolsista de produtividade do CNPq.

Ter orientado ou estar orientando ao menos uma dissertação ou tese no biênio.

Caso o(a) docente permanente ou colaborador(a) não cumpra os itens 1 e 2 durante o biênio, será descredenciado do programa.

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